No Brasil não temos a cultura do planejamento para após a morte. Há quem acredite que pensar em um testamento traz azar, mau agouro, acelera a morte, etc. Quando falo desse assunto, que envolve obviamente a morte de alguém, já vejo o tempo se fechando e as pessoas mudando o semblante. Como disse é uma coisa cultural, mas acredito que isso pode ser mudado ao longo dos anos.
Algumas pessoas ainda acham que testamento só existe nos filmes, mas ele não apenas é real, como é uma das formas mais populares de se fazer o planejamento sucessório. Entenda como funciona, como fazer e qual é o tipo mais adequado para cada caso.
O que é o testamento?
O testamento é um documento legal onde a pessoa descreve em vida a forma como quer que seus bens sejam divididos depois que morrer. Ou seja, é uma maneira de planejar a divisão do seu patrimônio, evitando conflitos e reduzindo gastos.
Não é o único modelo de planejamento sucessório, mas costuma ser o mais popular. Entre os outros formatos estão a doação, a holding familiar e o seguro de vida. O testamento, por sua vez, não é exatamente como muitos imaginam.
A principal confusão está no fato de que o titular não pode determinar como quer fazer a divisão de todos os seus bens. É preciso, antes de mais nada, respeitar a lei, que determina que pelo menos 50% do patrimônio seja dividido entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Desse modo, através do testamento, qualquer pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa parte pode ser passada para quaisquer outras pessoas, mesmo sem vínculo familiar.
O dono dos bens pode destinar à caridade, por exemplo, ou para um amigo. Por outro lado, se a pessoa não tiver herdeiros necessários vivos, ela pode definir no testamento o destino de TODOS os bens.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: ascendentes (pais, avós e bisavós), descendentes (filhos, netos e bisnetos) e cônjuge. Assim, se você não tem nenhum deles, mas apenas irmãos, por exemplo, pode deixar seu patrimônio para quem quiser.
Tipos de testamento
De acordo com o Código Civil Brasileiro, existem três tipos de testamento: público, particular ou cerrado (fechado). Entenda como funciona cada um.
Testamento público
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Na verdade, é considerado o tipo de testamento mais seguro. É feito em cartório, através de uma escritura pública perante o tabelião e duas testemunhas.
Essas testemunhas podem ser pessoas desconhecidas do testador – o dono do patrimônio. A única exigência é que elas não estejam entre os beneficiados do testamento. O documento só é revelado quando os herdeiros apresentam a certidão de óbito.
O segredo é necessário para evitar conflito entre as partes e preservar a possibilidade do dono dos bens alterar o documento quando entender que é o caso.
Testamento particular
O testamento particular é uma forma bem mais simples, porém mais frágil de se dar orientação quanto à destinação dos bens. Nesse formato, o testador faz o testamento de próprio punho ou mesmo digitado e impresso. Em seguida, ele lê o documento na presença de três testemunhas e todos assinam.
No entanto, após o falecimento do testador, um juiz precisa tornar o testamento público e convocar herdeiros e testemunhas. Depois de colher as provas necessárias para validar o documento, é que os bens podem ser divididos.
Se por um lado o testamento particular é uma forma simples e econômica de fazer o planejamento sucessório, por outro lado, ele pode ser um método perigoso. Isso porque não fica um registro da existência do documento. Para evitar problemas e garantir que ele seja seguido, é importante entregar para uma pessoa de absoluta confiança.
Como profissional, não me sinto segura para indicar esse tipo de testamento, caso haja qualquer possibilidade de litígio entre os herdeiros.
Testamento cerrado (ou fechado)
O testamento fechado se assemelha ao testamento público, pois é feito em cartório, também na presença de duas testemunhas. No entanto, nesse formato, o documento é sigiloso e de conhecimento apenas do testador. Nem mesmo o tabelião ou as testemunhas ficam cientes do teor.
Para garantir o segredo, o testamento é colocado em um envelope, costurado e lacrado com cera quente. Quase um ritual. No cartório fica o registro da existência do testamento que só pode ser aberto por um juiz, na presença dos herdeiros, após o falecimento do testador.
Apesar de parecer uma boa ideia, o testamento fechado é pouco recomendado. Isso porque qualquer irregularidade detectada no documento pode invalidar todo o testamento. Além disso, ele pode ser anulado se apresentar sinais de violação no lacre.
Quem pode fazer um testamento e quais as vantagens?
Não precisa ser rico, velho ou estar com os dias contados. Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento. Além disso, o testador precisa estar em condições de saúde física e mental que permitam pleno discernimento da ação. Não adianta querer fazer testamento no leito de morte ou mesmo já com um quadro avançado de demência.
Embora ainda pouco comum, o testamento é um importante instrumento jurídico que garante a realização dos desejos de uma pessoa após o seu falecimento. É uma forma de participar da partilha dos seus bens, evitando desavenças entre os herdeiros e direcionando uma parte a outra pessoa ou finalidade.
Além disso, o testamento também serve para registrar outras vontades do testador, como o reconhecimento de filhos fora do casamento, a indicação de tutor para os filhos, ou uma condição para a entrega da herança.
Por outro lado, sem um testamento, todo o patrimônio do falecido será distribuído de acordo com os critérios legais. Isso pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de disputa entre os herdeiros.
Preciso de advogado para fazer testamento?
Não é exigido por lei, mas altamente recomendado que a pessoa que vá fazer um testamento tenha a orientação de um advogado especialista em direito de família e sucessões. A orientação jurídica especializada é fundamental para evitar erros e até mesmo garantir a validade do documento.
Além disso, o advogado pode verificar se o testamento é a melhor forma de planejamento sucessório ou se há outra solução mais interessante para o seu caso específico.
Como fazer um testamento?
Fazer um testamento não é algo complicado. Veja um passo a passo resumido:
Fazer um levantamento de todos os bens
Separar a documentação do testador e das testemunhas (RG, CPF e certidão de casamento)
Definir os beneficiários e as respectivas cotas
Procurar auxílio de advogado especialista em direito de família e sucessões
Decidir o tipo de testamento
Redigir o documento
Registrar em cartório (se for fechado ou público) e pagar a taxa
Custo de um testamento
O preço do registro do testamento varia de acordo com cada estado. Geralmente, há uma taxa de custo fixa e o imposto municipal.
Eventuais mudanças
Se o testador mudar de ideia, é possível mudar o teor do testamento a qualquer momento, desde que ele esteja lúcido. O documento pode ser modificado ou mesmo revogado. Além disso, nada impede que os bens descritos no testamento sejam vendidos pelo testador.
Outro detalhe importante é que a existência de um testamento impede que o inventário seja feito de forma extrajudicial. Desse modo, o processo de partilha de bens deve ser feito em juízo.
Ainda tem alguma dúvida? Se sim, envie-nos uma mensagem aqui.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com seu advogado e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Presto assessoria jurídica em ações de inventário, arrolamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva. Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
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