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Foto do escritorMaísa Lemos

Namoro ou União Estável? Entenda as diferenças e evite confusões jurídicas

Atualizado: 29 de nov.


namoro ou união estável

No Brasil, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que caracteriza um namoro e o que é uma união estável.


Essa confusão é compreensível, já que a linha que separa essas duas formas de relacionamento pode parecer sutil. No entanto, entender essas diferenças é fundamental para saber quais direitos e deveres cada tipo de relacionamento envolve, além de evitar situações inesperadas, especialmente em questões patrimoniais.


Neste artigo, vamos explicar de maneira clara e objetiva o que é considerado um namoro e o que caracteriza uma união estável.


Vamos explorar os critérios que a lei utiliza para diferenciar esses relacionamentos e os impactos práticos de cada um, como os direitos em caso de separação, a partilha de bens e a sucessão.


Com essas informações, você poderá identificar o tipo de vínculo que tem com seu parceiro e tomar decisões mais informadas.



1. O que é considerado um namoro?


O namoro é um relacionamento afetivo e, embora envolva compromisso e, muitas vezes, projetos em comum, ele não gera os mesmos direitos e deveres legais de uma união estável.


No namoro, não há intenção de constituição de família, ou seja, o casal ainda não vive de forma consolidada como uma entidade familiar aos olhos da lei.


Alguns aspectos que caracterizam um namoro incluem:


  • Liberdade e independência: Mesmo que o casal passe bastante tempo junto, cada um mantém certa independência financeira e pessoal. Não há uma organização de vida em conjunto com base em uma unidade familiar.

  • Falta de intenção de constituir família: O casal pode ter um relacionamento sério e estável, mas ainda não se enxerga como uma família. Essa é uma das principais diferenças em relação à união estável, que envolve essa intenção.

  • Ausência de convivência pública e contínua como entidade familiar: O namoro pode ser duradouro e sólido, mas não há sinais de uma vida conjunta com o propósito de criar uma família.


Esses fatores fazem do namoro um relacionamento afetivo sem implicações jurídicas diretas. Isso significa que, em caso de término, não há direitos a partilha de bens ou herança, e as questões patrimoniais ficam restritas aos bens individuais de cada um.


2. O que é a união estável?


A união estável, ao contrário do namoro, é reconhecida pela lei brasileira como uma entidade familiar. Isso significa que ela se equipara ao casamento em diversos aspectos, conferindo ao casal direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado.


A união estável é definida pelo Código Civil brasileiro como uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.


Para caracterizar a união estável, é importante observar alguns critérios:


  • Convivência pública e contínua: O casal vive junto de forma pública e notória, sendo reconhecido pela sociedade como uma unidade familiar. Isso não significa necessariamente morar sob o mesmo teto, mas há uma convivência que transmite a imagem de uma vida em comum.

  • Objetivo de constituir família: Esse é um dos pontos centrais que diferenciam a união estável do namoro. Na união estável, existe uma intenção clara de formar uma família, seja pela construção de um lar, seja pelo planejamento de um futuro conjunto.

  • Duração do relacionamento: Embora não exista um período mínimo definido por lei, a união estável pressupõe uma relação duradoura e estável, sem intermitências.


A união estável pode ser formalizada em cartório por meio de uma escritura pública de união estável, mas também pode ser reconhecida judicialmente, mesmo sem a formalização, desde que os requisitos estejam presentes.


Ela garante direitos como:


  • Partilha de bens: Em caso de separação, o patrimônio adquirido durante a união estável é dividido conforme o regime de bens escolhido pelo casal ou, na ausência de escolha, pelo regime de comunhão parcial de bens.

  • Direitos sucessórios: Em caso de falecimento, o companheiro tem direito à herança, de forma semelhante ao cônjuge no casamento.


3. Principais diferenças entre namoro e união estável


Embora namoro e união estável sejam formas de relacionamento, a diferença jurídica entre os dois é grande. Abaixo, listamos os principais aspectos que distinguem um namoro de uma união estável:


  • Intenção de formar uma família: No namoro, não existe essa intenção, enquanto na união estável o casal se vê e é visto como uma unidade familiar, com um objetivo de vida conjunto.


  • Direitos patrimoniais: No namoro, cada pessoa mantém seu patrimônio de forma individual e, em caso de término, não há direito de partilha de bens. Na união estável, a divisão dos bens adquiridos durante a união é feita conforme o regime de bens escolhido, ou comunhão parcial de bens, se não houver um acordo diferente


  • Direitos sucessórios: Companheiros em união estável possuem direitos sucessórios, o que significa que, em caso de falecimento, um dos parceiros tem direito à herança do outro. No namoro, não há esses direitos


  • Reconhecimento legal: A união estável pode ser formalizada em cartório, enquanto o namoro não possui essa possibilidade, já que não gera efeitos jurídicos relacionados à divisão de bens ou direitos sucessórios.


4. Quando se é namoro ou união estável?


Em alguns casos, o namoro pode ser confundido com união estável, especialmente quando o casal mantém uma relação longa, com convivência pública e comprometimento mútuo. Essa confusão é chamada de "namoro qualificado", que é uma relação séria e duradoura, mas que não tem a intenção de constituir uma família.


No entanto, é importante lembrar que, mesmo que o casal se veja apenas como namorados, a interpretação jurídica pode variar em um tribunal, especialmente se houver bens e recursos financeiros compartilhados.


Para evitar essa confusão, o casal pode formalizar o que é chamado de "contrato de namoro", que esclarece que não há intenção de formar uma união estável e que ambos mantêm seus patrimônios separados.


5. Como formalizar a união estável


Para quem deseja formalizar a união estável, o processo é relativamente simples e pode ser feito em qualquer cartório. Confira os principais passos:


  • Compareça ao cartório com o seu parceiro: Para formalizar a união estável, ambos devem comparecer ao cartório de notas com documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).


  • Declare o regime de bens: Na escritura pública de união estável, o casal pode escolher o regime de bens que deseja adotar, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.


  • Assinatura e pagamento da taxa: O casal assina a escritura, que formaliza a união estável, e paga uma taxa ao cartório. Com isso, a união estável passa a ter reconhecimento legal e confere ao casal os direitos e deveres estabelecidos pela lei.


6. Por que é importante entender a diferença entre namoro e união estável?


Compreender as diferenças entre namoro e união estável é essencial para evitar surpresas jurídicas em situações como o término da relação ou o falecimento de um dos parceiros. Essa distinção é especialmente relevante para casais que possuem patrimônio ou que desejam proteger seus bens em caso de separação.


Alguns pontos importantes a considerar incluem:


  • Planejamento patrimonial: Saber se o relacionamento é um namoro ou uma união estável permite que o casal planeje a gestão de seus bens e escolha o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades.


  • Segurança jurídica: Formalizar a união estável ou firmar um contrato de namoro oferece mais segurança jurídica e evita que uma relação seja interpretada de forma equivocada em um processo judicial.


  • Evitar conflitos familiares: Em casos de falecimento, a existência ou não de uma união estável pode ter grande impacto na divisão de bens e nos direitos sucessórios. Entender essa diferença ajuda a evitar conflitos familiares e garante que os direitos do companheiro sejam respeitados.


Conclusão


Distinguir entre namoro e união estável é fundamental para que você e seu parceiro compreendam os direitos e deveres que cada tipo de relacionamento envolve.


Enquanto o namoro é uma relação afetiva que não gera implicações jurídicas, a união estável confere ao casal direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e direitos sucessórios.


Para casais que desejam manter uma relação de namoro, mas evitar confusões futuras, o contrato de namoro pode ser uma solução para formalizar a intenção de manter patrimônios separados e deixar claro que não há intenção de constituir família.


Por outro lado, para aqueles que se veem como uma unidade familiar e desejam os benefícios legais de uma união estável, a formalização em cartório é uma opção simples e segura.


Independentemente da sua escolha, compreender as diferenças entre namoro e união estável garante que seu relacionamento seja respeitado e evita problemas futuros, protegendo o que foi construído em conjunto.


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maisa lemos advogada

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada especialista em direito de família e sucessões em Goiânia. Sou formada desde 2002 pela PUC/GO e tenho clientes em todo o Brasil.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


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LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.


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