No Brasil, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que caracteriza um namoro e o que é uma união estável.
Essa confusão é compreensível, já que a linha que separa essas duas formas de relacionamento pode parecer sutil. No entanto, entender essas diferenças é fundamental para saber quais direitos e deveres cada tipo de relacionamento envolve, além de evitar situações inesperadas, especialmente em questões patrimoniais.
Neste artigo, vamos explicar de maneira clara e objetiva o que é considerado um namoro e o que caracteriza uma união estável.
Vamos explorar os critérios que a lei utiliza para diferenciar esses relacionamentos e os impactos práticos de cada um, como os direitos em caso de separação, a partilha de bens e a sucessão.
Com essas informações, você poderá identificar o tipo de vínculo que tem com seu parceiro e tomar decisões mais informadas.
1. O que é considerado um namoro?
O namoro é um relacionamento afetivo e, embora envolva compromisso e, muitas vezes, projetos em comum, ele não gera os mesmos direitos e deveres legais de uma união estável.
No namoro, não há intenção de constituição de família, ou seja, o casal ainda não vive de forma consolidada como uma entidade familiar aos olhos da lei.
Alguns aspectos que caracterizam um namoro incluem:
Liberdade e independência: Mesmo que o casal passe bastante tempo junto, cada um mantém certa independência financeira e pessoal. Não há uma organização de vida em conjunto com base em uma unidade familiar.
Falta de intenção de constituir família: O casal pode ter um relacionamento sério e estável, mas ainda não se enxerga como uma família. Essa é uma das principais diferenças em relação à união estável, que envolve essa intenção.
Ausência de convivência pública e contínua como entidade familiar: O namoro pode ser duradouro e sólido, mas não há sinais de uma vida conjunta com o propósito de criar uma família.
Esses fatores fazem do namoro um relacionamento afetivo sem implicações jurídicas diretas. Isso significa que, em caso de término, não há direitos a partilha de bens ou herança, e as questões patrimoniais ficam restritas aos bens individuais de cada um.
2. O que é a união estável?
A união estável, ao contrário do namoro, é reconhecida pela lei brasileira como uma entidade familiar. Isso significa que ela se equipara ao casamento em diversos aspectos, conferindo ao casal direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado.
A união estável é definida pelo Código Civil brasileiro como uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Para caracterizar a união estável, é importante observar alguns critérios:
Convivência pública e contínua: O casal vive junto de forma pública e notória, sendo reconhecido pela sociedade como uma unidade familiar. Isso não significa necessariamente morar sob o mesmo teto, mas há uma convivência que transmite a imagem de uma vida em comum.
Objetivo de constituir família: Esse é um dos pontos centrais que diferenciam a união estável do namoro. Na união estável, existe uma intenção clara de formar uma família, seja pela construção de um lar, seja pelo planejamento de um futuro conjunto.
Duração do relacionamento: Embora não exista um período mínimo definido por lei, a união estável pressupõe uma relação duradoura e estável, sem intermitências.
A união estável pode ser formalizada em cartório por meio de uma escritura pública de união estável, mas também pode ser reconhecida judicialmente, mesmo sem a formalização, desde que os requisitos estejam presentes.
Ela garante direitos como:
Partilha de bens: Em caso de separação, o patrimônio adquirido durante a união estável é dividido conforme o regime de bens escolhido pelo casal ou, na ausência de escolha, pelo regime de comunhão parcial de bens.
Direitos sucessórios: Em caso de falecimento, o companheiro tem direito à herança, de forma semelhante ao cônjuge no casamento.
3. Principais diferenças entre namoro e união estável
Embora namoro e união estável sejam formas de relacionamento, a diferença jurídica entre os dois é grande. Abaixo, listamos os principais aspectos que distinguem um namoro de uma união estável:
Intenção de formar uma família: No namoro, não existe essa intenção, enquanto na união estável o casal se vê e é visto como uma unidade familiar, com um objetivo de vida conjunto.
Direitos patrimoniais: No namoro, cada pessoa mantém seu patrimônio de forma individual e, em caso de término, não há direito de partilha de bens. Na união estável, a divisão dos bens adquiridos durante a união é feita conforme o regime de bens escolhido, ou comunhão parcial de bens, se não houver um acordo diferente
Direitos sucessórios: Companheiros em união estável possuem direitos sucessórios, o que significa que, em caso de falecimento, um dos parceiros tem direito à herança do outro. No namoro, não há esses direitos
Reconhecimento legal: A união estável pode ser formalizada em cartório, enquanto o namoro não possui essa possibilidade, já que não gera efeitos jurídicos relacionados à divisão de bens ou direitos sucessórios.
4. Quando se é namoro ou união estável?
Em alguns casos, o namoro pode ser confundido com união estável, especialmente quando o casal mantém uma relação longa, com convivência pública e comprometimento mútuo. Essa confusão é chamada de "namoro qualificado", que é uma relação séria e duradoura, mas que não tem a intenção de constituir uma família.
No entanto, é importante lembrar que, mesmo que o casal se veja apenas como namorados, a interpretação jurídica pode variar em um tribunal, especialmente se houver bens e recursos financeiros compartilhados.
Para evitar essa confusão, o casal pode formalizar o que é chamado de "contrato de namoro", que esclarece que não há intenção de formar uma união estável e que ambos mantêm seus patrimônios separados.
5. Como formalizar a união estável
Para quem deseja formalizar a união estável, o processo é relativamente simples e pode ser feito em qualquer cartório. Confira os principais passos:
Compareça ao cartório com o seu parceiro: Para formalizar a união estável, ambos devem comparecer ao cartório de notas com documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
Declare o regime de bens: Na escritura pública de união estável, o casal pode escolher o regime de bens que deseja adotar, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.
Assinatura e pagamento da taxa: O casal assina a escritura, que formaliza a união estável, e paga uma taxa ao cartório. Com isso, a união estável passa a ter reconhecimento legal e confere ao casal os direitos e deveres estabelecidos pela lei.
6. Por que é importante entender a diferença entre namoro e união estável?
Compreender as diferenças entre namoro e união estável é essencial para evitar surpresas jurídicas em situações como o término da relação ou o falecimento de um dos parceiros. Essa distinção é especialmente relevante para casais que possuem patrimônio ou que desejam proteger seus bens em caso de separação.
Alguns pontos importantes a considerar incluem:
Planejamento patrimonial: Saber se o relacionamento é um namoro ou uma união estável permite que o casal planeje a gestão de seus bens e escolha o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades.
Segurança jurídica: Formalizar a união estável ou firmar um contrato de namoro oferece mais segurança jurídica e evita que uma relação seja interpretada de forma equivocada em um processo judicial.
Evitar conflitos familiares: Em casos de falecimento, a existência ou não de uma união estável pode ter grande impacto na divisão de bens e nos direitos sucessórios. Entender essa diferença ajuda a evitar conflitos familiares e garante que os direitos do companheiro sejam respeitados.
Conclusão
Distinguir entre namoro e união estável é fundamental para que você e seu parceiro compreendam os direitos e deveres que cada tipo de relacionamento envolve.
Enquanto o namoro é uma relação afetiva que não gera implicações jurídicas, a união estável confere ao casal direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e direitos sucessórios.
Para casais que desejam manter uma relação de namoro, mas evitar confusões futuras, o contrato de namoro pode ser uma solução para formalizar a intenção de manter patrimônios separados e deixar claro que não há intenção de constituir família.
Por outro lado, para aqueles que se veem como uma unidade familiar e desejam os benefícios legais de uma união estável, a formalização em cartório é uma opção simples e segura.
Independentemente da sua escolha, compreender as diferenças entre namoro e união estável garante que seu relacionamento seja respeitado e evita problemas futuros, protegendo o que foi construído em conjunto.
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