A primeira coisa que eu preciso que entenda: imóvel financiado não é seu. Ele é do banco. Apenas a partir do momento que você quita esse bem ele pode ser considerado seu ou do casal.
Essa informação é importante principalmente em um contexto de divórcio. Entenda que enquanto esse imóvel está financiado, o que se partilha são os direitos sobre esse imóvel. E não propriamente ele, ok?
A partilha de um imóvel financiado dá um nó na cabeça de quem quer se divorciar. Até mesmo o próprio advogado pode ficar confuso, dependendo do cenário. Veja um exemplo real e entenda como se prevenir para evitar prejuízos.
Quando o casal não entra em acordo sobre a partilha de imóvel financiado
Vou dar exemplo de um caso real, onde a mulher resolveu sair da casa onde morava com o ex-marido e entrou com o pedido de divórcio litigioso. Nesse processo, ela solicitou a partilha do único bem que tinham comprado ao longo do casamento: uma casa que estava financiada.
O ex-marido continuou morando no imóvel e até constituiu uma nova família. Enquanto isso, a mulher continuou pagando a metade das parcelas da imóvel financiado durante 2 anos. Até que parou.
Na sentença ficou estabelecido que ela deveria receber somente o reembolso de 50% dos valores pagos durante o casamento, bem como do período em que ela demonstrou que continuou pagando metade das parcelas. Tudo com juros de 1% ao mês e correção monetária.
E aqui eu trago uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás onde se demonstra justamente o que estou falando aqui:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICAÇÃO RESTRITA AOS BENS ALCANÇADOS NA VIGÊNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. PARTILHA DOS VALORES PAGOS DESDE A DATA DO FINANCIAMENTO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DO CASAL. 1. A aquisição de bem imóvel mediante contratação de financiamento pelo casal, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. In casu, a meação deve incidir sobre também sobre o valor da entrada, vez que os numerários foram levantados durante a relação conjugal e utilizados para aquisição de imóvel. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5018693-55.2020.8.09.0151, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 31/05/2023, DJe de 31/05/2023)
Então veja: só se partilham os valores pagos durante o relacionamento. Particularmente eu não gosto desse entendimento, porque não leva em consideração a valorização imobiliária. Porém é o que temos visto nas decisões judiciais.
Posso transferir o financiamento para meu nome?
Lembre do que eu disse lá em cima: o imóvel não é seu. Só quem pode dizer isso é o banco. E por qual motivo?
Quando o banco fez o financiamento lá atrás ele levou em consideração não somente a sua renda, mas a renda do seu ex também. Então, a pergunta que fica é: se você deseja comprar a parte dele e transferir o financiamento para seu nome, você tem renda suficiente para suportar o pagamento sozinho das parcelas?
Porque pode ter certeza que o banco não vai fazer graça para você. Ele vai ver se você possui renda comprovada para assumir esse compromisso financeiro. Só depois é que ele vai dizer se aceita ou não essa decisão de vocês.
Por isso eu sempre sugiro: se não há consenso, vendam o imóvel, quitem o financiamento e dividam o que sobrar entre os dois. Em um cenário ideal verificaria-se o valor de mercado do imóvel e subtrai o débito junto ao banco no momento da separação. O resultado dessa conta seria o valor a ser partilhado.
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Conclusão
Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para um divórcio e ter resultados melhores.
Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.
Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.
A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.
E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.
Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima.
Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.
Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.
Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.
LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.
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