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O que não entra na partilha de bens no divórcio


casa dividida

Se você está enfrentando um divórcio e deseja entender exatamente o que é considerado na divisão de bens, é igualmente importante compreender o que não entra na partilha de bens em caso de divórcio.


Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o que não está incluído na partilha de bens durante um divórcio.


A partilha pode ser um processo complexo e emocional. É fundamental ter uma compreensão clara do que pode ou não ser considerado parte dos bens a serem divididos. Ao compreender o que não faz parte da divisão, você estará mais bem preparado para tomar decisões informadas e evitar conflitos futuros.


Neste guia, exploraremos os diferentes tipos de ativos que geralmente não são considerados na divisão, incluindo heranças, bens anteriores ao casamento (particulares), presentes e dívidas pessoais. Além disso, discutiremos possíveis exceções a essas regras e outras considerações importantes durante o processo de divisão de bens.


Prepare-se para uma jornada esclarecedora e assegure-se de estar ciente de todos os aspectos envolvidos nesta etapa crucial do divórcio. Vamos começar a explorar o que não faz parte da divisão de ativos.


O que é considerado patrimônio do casal?


Diz respeito aos bens adquiridos durante o casamento regido pela comunhão parcial de bens. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, móveis e qualquer outro ativo adquirido ao longo do casamento. Em geral, esses bens são considerados parte da divisão de bens e deverão ser divididos entre as partes.


O que NÃO é considerado propriedade do casal


Se estamos falando de um regime de separação absoluta de bens, nada é propriedade do casal. Cada um mantém seu patrimônio particular e, em caso de divórcio, não há partilha.


Contudo, mesmo no regime de comunhão parcial de bens, existem bens que geralmente não são considerados parte da divisão de bens e são tratados de maneira diferente durante o processo de divórcio. São os chamados bens particulares:

  1. Heranças: Se você recebeu uma herança durante o casamento, ela geralmente não é considerada como parte da divisão de bens, desde que tenha sido mantida separadamente e não tenha sido misturada com outros ativos conjuntos.

  2. Bens pré-matrimoniais: Se você possuía bens antes do casamento, esses bens podem ser considerados como particulares, desde que você possa comprovar sua propriedade antes do casamento.

  3. Presentes: Se você recebeu presentes individuais durante o casamento, como joias ou obras de arte, esses presentes podem ser considerados como bens particulares, desde que esteja claro que eles foram dados apenas para você.

  4. Dívidas pessoais: Dívidas adquiridas antes do casamento e mantidas separadamente também são consideradas como bens particulares e não são incluídas na divisão de bens.

É importante observar que, em alguns casos, o bem particular pode se tornar bem comum se for misturado com outros ativos conjuntos ou se houver uma intenção clara de torná-la parte dos bens do casal. Portanto, se essa não é sua intenção, é fundamental manter registros e documentar a origem de qualquer bens particulares para evitar complicações futuras durante o divórcio.


Providências para evitar confusão no momento da partilha


Se você possui bens que são considerados bens particulares e deseja protegê-los durante um divórcio, existem algumas medidas que você pode tomar:

  1. Mantenha registros claros: Mantenha registros detalhados de todos os bens e sua origem antes do casamento ou como herança. Isso ajudará a comprovar seu bem particular.

  2. Evite misturar ativos: Evite misturar seus bens separados com ativos conjuntos. Mantenha-os em contas bancárias separadas e evite usá-los para adquirir bens em comum

  3. Considere um acordo pré-nupcial: Um acordo pré-nupcial é um documento legal que estabelece como os bens serão divididos em caso de divórcio. Isso pode ajudar a proteger seus bens separados e evitar disputas futuras.

Mitos sobre partilha de bens


Existem muitos mitos e equívocos sobre a divisão de bens durante um divórcio. Aqui estão alguns dos mais comuns:

  1. “Tudo será dividido igualmente”: A divisão de bens nem sempre é feita igualmente. Deve ser levado em consideração o regime de bens e a forma como eles foram adquiridos. Por isso é de fundamental importância ter assessoria de um advogado especialista em divórcio.

  2. “Bens particulares nunca serão tocados”: Embora bens particulares tenham uma proteção legal, em algumas situações, eles podem se tornar parte da divisão de bens. É importante manter registros adequados e tomar medidas para proteger suo bem particular.

  3. “Presentes sempre são considerados do casal”: Presentes individuais recebidos durante o casamento podem ser considerados bens particulares, desde que esteja claro que eles foram dados apenas para você.

O que não entra na partilha de bens


No regime da comunhão parcial de bens, não entram na partilha: bens anteriores ao casamento, bens adquiridos com o dinheiro de bens particulares (desde que haja cláusula de sub-rogação), heranças e doações recebidas, indenizações, bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias


Etapas a serem seguidas durante o processo de divisão de bens


A divisão de bens durante um divórcio é um processo complexo que requer uma compreensão clara das leis e dos diferentes tipos de propriedades envolvidas. É essencial entender o que está incluído e o que não está incluído na divisão de bens para tomar decisões informadas e evitar conflitos futuros.


Ao seguir as etapas adequadas, você estará melhor preparado para lidar com a divisão de bens durante um divórcio. Lembre-se de buscar orientação legal especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de maneira justa e equitativa.

  1. Faça um inventário detalhado de todos os bens: Liste todos os ativos e suas respectivas informações, incluindo datas de aquisição, valores e qualquer documentação relevante.

  2. Avalie os ativos: Obtenha avaliações profissionais, se necessário, para determinar o valor justo de mercado de certos ativos, como imóveis ou obras de arte.

  3. Consulte um advogado especializado em direito de família: Um advogado especializado pode fornecer orientação legal e ajudar a garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo de divisão de bens.

Negocie uma divisão justa: Tente chegar a um acordo amigável com seu cônjuge sobre a divisão de bens. Se houver desacordos, um mediador ou um juiz pode ajudar a resolver as disputas.


O papel dos acordos pré-nupciais na divisão de bens


O pacto antenupcial, muitas vezes chamado de acordo pré-nupcial, é um documento legal que estabelece as regras e condições de como os bens serão divididos em caso de divórcio. Embora muitos casais possam relutar em discutir a possibilidade de um divórcio antes mesmo de se casarem, a importância do pacto antenupcial não pode ser subestimada. Aqui estão algumas razões pelas quais esse acordo desempenha um papel crucial em casos de divórcio e partilha de bens:


Proteção dos Bens Pré-matrimoniais:


Um dos principais benefícios de um pacto antenupcial é a capacidade de proteger os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento. Se um dos cônjuges trouxe para o casamento ativos significativos, como propriedades, investimentos ou negócios, um acordo pré-nupcial pode estipular que esses bens permanecem de propriedade exclusiva em caso de divórcio, evitando disputas futuras.


Definição de Contribuições Financeiras:


O pacto antenupcial pode estabelecer como as contribuições financeiras de cada cônjuge ao longo do casamento serão consideradas na divisão de bens. Isso é particularmente relevante quando um dos cônjuges contribuiu substancialmente mais do que o outro para a aquisição de ativos conjuntos, como propriedades ou contas bancárias. O acordo pode garantir que as contribuições sejam reconhecidas de maneira justa.


Redução de Conflitos:


Um pacto antenupcial bem elaborado pode reduzir a probabilidade de conflitos em caso de divórcio. Ao definir claramente as regras para a divisão de bens com antecedência, os casais podem evitar litígios caros e emocionalmente desgastantes. Ter um acordo pré-nupcial em vigor pode tornar o processo de divórcio mais eficiente e menos contencioso.


Preservação do Patrimônio Familiar:


Em alguns casos, as famílias têm ativos significativos que desejam manter na família. Um pacto antenupcial pode ser usado para garantir que esses ativos permaneçam intocados em caso de divórcio. Isso é particularmente relevante quando heranças ou negócios familiares estão envolvidos.


Flexibilidade e Personalização:


Os pactos antenupciais são altamente personalizáveis e podem ser adaptados para atender às necessidades específicas de cada casal. Isso permite que os cônjuges discutam e determinem as regras que melhor se adequam à sua situação única.


Clareza e Transparência:


Um dos maiores benefícios de um pacto antenupcial é a clareza que ele oferece. As regras estabelecidas no acordo fornecem diretrizes precisas sobre como os bens serão divididos, eliminando ambiguidades e incertezas que podem surgir durante o divórcio.


Em resumo, um pacto antenupcial desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses financeiros de ambos os cônjuges, na redução de conflitos durante o divórcio e na garantia de uma divisão justa de bens. Embora possa ser um tópico delicado a ser discutido antes do casamento, a transparência e a prevenção de conflitos futuros tornam o acordo pré-nupcial uma ferramenta valiosa para casais que desejam garantir a segurança de seus ativos em caso de divórcio.


Consultar um advogado especializado em direito de família é essencial para criar um pacto antenupcial que atenda às necessidades e objetivos de ambos os cônjuges de forma justa e equitativa.


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Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.

Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.






LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse com nossa equipe e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.


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