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Foto do escritorMaísa Lemos

Como dar entrada no divórcio? Veja o passo a passo


divórcio

O divórcio geralmente é um momento de muito sofrimento e angústia aos envolvidos. Mas além das emoções, as questões de ordem prática surgem e podem deixar algumas pessoas perdidas. Uma delas é: como dar entrada no divórcio? Quais os passos preciso dar?


Realmente o Direito de Família é extremamente complexo e costuma gerar dúvidas por quem passa por esse momento. De qualquer forma, com a orientação de um bom advogado de família, é possível resolver os pormenores e seguir em frente.


Então, se você já tomou essa decisão, veja nesse texto como proceder para dar entrada no divórcio e entenda também quais são seus direitos. Assim, você pode tomar decisões mais seguras e acertadas.


Como dar entrada no divórcio: os primeiros passos


1 - Consulte um advogado de família


A primeira coisa que você precisa ter em mente é sobre a conduta desse divórcio. Mesmo que a decisão pela separação tenha vindo de uma situação de stress, a sua condução não precisa ser necessariamente uma guerra. Assim, mesmo em situações tumultuadas é possível ter uma separação amigável se há a mediação de um advogado de família.


Para mulheres, eu sempre sugiro que elas não “usem” o mesmo advogado do ex-marido. É preciso ter o seu advogado de confiança e que estará ali para defender os seus interesses. Não o interesse de quem paga seus honorários. Quanto mais clareza você tiver sobre seus direitos e deveres nesse momento, mais fácil será o processo. Sentir-se seguro é um fator que facilita muito nesse momento.


E mesmo que o divórcio consensual não seja uma possibilidade, você precisa ter o auxílio de um advogado da família para que você possa enfrentar o processo de uma maneira consciente de todas as suas decisões.


De qualquer forma, mesmo após o início de uma ação judicial litigiosa, é possível fazer um acordo no decorrer do processo. Cada caso é um caso e precisa ser avaliado em sua individualidade, mas mesmo quem se sente prejudicado com o fim da relação, pode ser beneficiado com a conciliação. Lembre-se que os processos judiciais causam grande desgaste emocional e geralmente implicam em mais gastos e incertezas.


2 - Avalie o tipo de divórcio


Antes de saber como dar entrada no divórcio, é preciso saber em que tipo de divórcio se encaixa no seu caso. Em resumo, hoje no Brasil o divórcio é dividido entre judicial e extrajudicial. Ou seja, aquele que precisa ir para a justiça ou aquele que pode ser resolvido em cartório.


Na primeira consulta com o advogado de família ele deve te esclarecer melhor isso, mas veja abaixo como funciona cada um dos tipos de divórcio:


Divórcio extrajudicial: Aquele realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. É a opção mais rápida e simples. No entanto, não é todo casal que pode fazer o divórcio em cartório. É preciso seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A primeira delas é que o ex casal não deve divergir sobre os termos. Ou seja, é preciso haver consenso sobre a própria separação e a partilha de bens no divórcio. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.


Divórcio judicial consensual: É feito pela via judicial. Acontece nos casos em que o casal tem filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos do divórcio, quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão de bens.


Divórcio judicial litigioso: Esse é o caminho mais árduo. Costuma ser um dos tipos de divórcio mais demorados e burocráticos. É feito quando não há acordo sobre alguma questão. Mas ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o divórcio litigioso não serve apenas quando uma das partes não quer se separar.


Essa é a saída para quaisquer outras divergências envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso.


3 - Faça uma organização financeira


Outra etapa muito significativa do processo de divórcio, antes mesmo que ele inicie é: ter ciência das finanças. É importante ter uma noção de tudo, inclusive das dívidas. Geralmente, no decorrer do casamento, isso se mistura muito. Mas ao decidir pela separação, cada um precisa pensar sobre como será o futuro. Ter essa noção do agora, ajudará muito lá na frente.


Então, é extremamente importante organizar as suas finanças. Durante o casamento, você e seu cônjuge compartilharam contas, dívidas, cartões, contas bancárias, etc. Tenha todos os seus gastos e dívidas anotados.


Em seguida, desfaça todos os vínculos bancários. Isso lhe dará a privacidade necessária para esse novo momento da sua vida e também a tranquilidade de que seu dinheiro não está sendo usado de maneira indevida.


Nessa etapa, também é importante levantar os custos do divórcio. Já até fiz um post explicando quanto custa um divórcio e apresentando valores reais. Mas geralmente, o valor deste tipo de processo depende de diversos fatores.


Entre os itens que influenciam na diferença de preço estão o fato de ser judicial ou extrajudicial, se tem menores de idade ou incapazes envolvidos e qual a situação dos bens que serão partilhados.


Em resumo, é preciso verificar se os bens estão livres e desembaraçados ou se estão comprometidos com dívidas, empresas ou terceiros. Inclusive, em um outro artigo eu falo sobre a infidelidade financeira e os perigos atrelados.


Então, cada caso é único deve ser avaliado junto ao advogado, que irá definir o valor de acordo com o trabalho que for necessário executar e a especialização.


4 - Reúna a documentação


Para dar início ao divórcio, independentemente dele ser judicial ou extrajudicial, é preciso reunir alguns documentos dos cônjuges, dos filhos (quando houver) e também dos bens que devem ser partilhados, no caso de regime de comunhão de bens.


Seu advogado deve orientar sobre essa documentação, mas veja quais são os principais documentos necessários para um divórcio:


  1. Certidão de casamento;

  2. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  3. RG e CPF;

  4. Documentos que demonstrem os rendimentos da parte interessada; ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente.

  5. Documentos de veículos;

  6. Contrato social de empresas;

  7. Contratos de financiamentos/empréstimos, etc;

  8. Pacto antenupcial (se houver)


No caso de haver imóveis no nome do casal é preciso apresentar outros documentos:


  1. Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel

  2. Contrato particular ou recibo de compra

  3. Último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal

  4. Nota fiscal ou recibos de benfeitorias


Além disso, é preciso fazer uma relação completa e detalhada de todos os bens em comum, incluindo itens como eletrodomésticos, móveis e outros itens de valor. Também é importante apresentar a nota fiscal de tais itens.


Faça um dossiê e entregue ao seu advogado os originais e uma cópia simples de cada documentação. Lembrando que outros documentos podem ser solicitados mesmo com o processo já em andamento.


5- Comunique a decisão antes de sair de casa


Essa etapa pode ter vindo antes ou pode até mesmo ser desnecessária em alguns casos. A verdade é que cada casal lida com esse momento de um jeito diferente. Mas é sempre bom alertar, pois existe um mito muito grande sobre a questão do abandono de lar.


É um recurso que muitos homens usam para manter suas esposas em relacionamentos fracassados, especialmente com a ideia de que podem perder direito à guarda dos filhos, bem como à divisão do patrimônio.


Contudo, não caracteriza abandono de lar as seguintes condutas:


  1. Quando o casal decide se separar e um deles decide sair de casa;

  2. Quando um dos dois não aceita a separação e para evitar maiores conflitos a ponto de gerar agressões físicas ou verbais, por exemplo;


De qualquer forma, é importante ressaltar que em 2011 foi editada a lei 12.424/2011, que incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil. Nela é determinado que em casos onde o cônjuge que abandonou o lar e a família e permanecer mais de 2 anos (ininterruptos) sem dar notícias ou requerer algum dos seus direitos, a outra parte pode pedir o chamado Usucapião Doméstico ou Familiar, se o imóvel tem até 250m².


Assim, se você é quem saiu de casa, deve procurar um advogado e entrar com uma ação para regularizar a situação, evitando a possibilidade de perda dos bens conquistados ao longo da relação. E se você está morando no imóvel e o ex não da notícias há mais de dois anos, pode pedir a Usucapião Familiar.


Como dar entrada no divórcio: próximos passos

A partir daqui, o advogado orienta melhor o que fazer e como proceder em cada caso. Em se tratando de divórcio não existe um caminho certo ou errado. Existe aquele que se adequa melhor à realidade de cada casal. O importante é que estejam certos da decisão e bem orientados por profissionais que entendam o momento delicado pelo qual está passando.


Enquanto o processo não finaliza, é importante cuidar da saúde emocional e física, sempre tendo em mente que este momento irá momento irá passar e que uma nova fase virá cheia de conquistas e realizações.


Como faço para buscar ajuda especializada para lutar pelos meus direitos?


Para buscar ajuda especializada para ingressar na Justiça e lutar por seu direito, você pode contar com o escritório Maísa Lemos Advocacia e Consultoria, pois somos especializados em Direito de Família


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Conclusão


Com este conteúdo, você viu conselhos importantes para se organizar para dar entrada em um divórcio e ter resultados melhores.


Lembre-se que é muito importante que o profissional seja especialista na área de família.


Melhor ainda que atue com perspectiva de gênero.


A principal dica é: desenvolva um relacionamento de confiança com o profissional. Do contrário, pode ficar insegura e a relação se tornar extremamente desgastante ao longo dos meses.


E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.


Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.


Ainda, se quiser uma análise pormenorizada do seu caso, é só chamar a nossa equipe nesse Whatsapp.


Agora, vou ficando por aqui.


Até a próxima.



maisa lemos advogada
Maisa Lemos

Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família e sucessões em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Meu foco é o atendimento de mulheres e sempre na prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.


Sou também mãe do Davi, da Helena e da Clara.


Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.










LEMBRE-SE: este post tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um profissional do Direito. Converse conosco e verifique as orientações necessárias para o seu caso específico. Caso precise de mais informações, entre em contato. 

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